Notificação Extrajudicial

O procedimento de notificação extrajudicial é uma das mais importantes atribuições do Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Através dele o notificante dá ciência a alguém, com fé pública registral, da existência de um débito ou de outro fato relevante.

As notificações extrajudiciais, assim, são um respeitável instrumento de coação moral nos procedimentos de cobrança e recuperação de créditos, vez que são chanceladas com a segurança e autenticidade dos cartórios, o qual fica responsável, diretamente, pela intimação dos destinatários. Ademais, através deste procedimento o remetente pode adequar o conteúdo da notificação segundo o interesse específico face a cada destinatário, permitindo, por exemplo, dar-lhe ciência de uma última oportunidade de pagar o débito de modo parcelado ou, ainda, segundo uma taxa de juros mais conveniente.

Noutro flanco, o custo para a realização do procedimento de notificação é fixo, independente do valor cobrado, o que significa uma economia em relação a outras especialidades cartorárias.

De outro lado, o sistema de gestão do 2° RTD permite a visualização remota de todos os títulos registrados, bem como o acompanhamento online dos atos realizados, desde a primeira visita até a última, permitindo ao notificante um melhor gerenciamento das ações no cartório, bem como dos resultados obtidos.

Por fim, o 2° RTD possui serviço de entrega e devolução das notificações na sede do interessado, sem custo adicional, bem como a possibilidade de recepcionar eletronicamente os documentos, via portal RTD Brasil, encarregando-se de realizar a impressão dos documentos, registrá-los e enviá-los para serem entregues ao destinatário, efetuando a devolução da Certidão positiva ou negativa, com o devido comprovante de entrega, tudo garantido pela fé pública do Oficial do Cartório, na forma da lei.

Entre em contato conosco e tire suas dúvidas. Agende uma reunião que teremos prazer em expor as facilidades e adequar nossos serviços as necessidades de sua empresa, sempre com visão nos valores da segurança e fé pública, que apenas o Registro de Títulos e Documentos pode oferecer.

Além dos registros obrigatórios, pode-se registrar em RTD quaisquer outros documentos não atribuídos expressamente a outro ofício.

trado no Registro de Títulos e Documentos permite que, a qualquer tempo, seja solicitada e emitida Certidão com o mesmo valor jurídico original, por expressa previsão do artigo 161 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), mesmo se o original vier a ser perdido ou extraviado. Esse valor, só o registro no RTD pode garantir.

Modelos de Requerimentos

CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO (word)

DILIGENCIA EM NOVO ENDEREÇO (word)

ENTREGA À TERCEIROS(word)

Cartório do 2º Ofício - RTD/PJ
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